A Diretora de uma escola municipal de Santana deve comunicar ao Conselho Tutelar os seguintes casos observados entre seus alunos, exceto:
os casos de maus tratos envolvendo um aluno da 8ª. série;
a incidência de faltas não justificadas dos alunos da 5ª. série;
os níveis de repetência nas séries iniciais do 1o. segmento;
as mudanças no processo de avaliação adotados pela escola;