O artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, referente ao direito à educação, afirma que é dever do Estado assegurar o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” reitera o seguinte traço da política de educação no Brasil:
a democratização das formas de acesso a todos os níveis e modalidades.
o seu amplo sentido de organização intersetorial.
a não universalização do acesso em todos os níveis e modalidades.
o seu reconhecimento como integrante de uma seguridade social ampliada.
a prevalência da educação como direito subjetivo sobre o mérito.