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A família natural é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8....

A família natural é definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, como a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. O estado de filiação é um direito inerente à dignidade humana, por essa característica é intransmissível, irrenunciável e, também, não caduca. A partir de tais aspectos, o ECA estabelece que o reconhecimento de filiação é um direito:

A

impessoal, indisponível e prescritível

B

imprescritível, impessoal e disponível

C

disponível, personalíssimo e prescritível

D

personalíssimo, indisponível e imprescritível