As garantias processuais estão previstas e asseguradas às crianças e adolescentes, no Estatuto da Criança e do adolescente, conforme o artigo 111. Uma dessas garantias é:
impunibilidade ao ato infracional realizado, devido ao fato de ser criança e adolescente.
indisponibilidade de defesa técnica por advogado designado, por ser menor de idade.
pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
distanciamento de vítimas e testemunhas, assegurando a liberdade e a segurança.
manutenção da distância da criança e do adolescente da família, pais ou responsáveis nesse processo.