As crianças e adolescentes de até dezesseis anos de idade
têm direito ao benefício de prestação continuada, desde que
comprovada a existência de deficiência e seu impacto na
limitação do desempenho de atividades e restrição da
participação social, compatível com a idade, sendo, portanto,
indispensável se submeter à avaliação de incapacidade para
o trabalho, mediante avaliação médica e social, na agência
do INSS mais próxima de sua residência.