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O artigo 3.º do ECA prevê, entre outros princípios,

O artigo 3.º do ECA prevê, entre outros princípios,

A
que as crianças e adolescentes gozem dos programas de liberdade assistida nos níveis oferecidos pela esfera federal de governo.
B
que em situação de internação, as crianças e os adolescentes devem ser alvo de modelos centralizados na sua própria pessoa, sem valorizar o envolvimento familiar.
C
que as crianças e adolescentes gozem de todos os direitos fundamentais assegurados a toda pessoa humana.
D
legitimidade de crianças e adolescentes lutando pela sobrevivência, numa demonstração clara da importância da sua presença na composição do orçamento familiar doméstico.
E
que as crianças e adolescentes tenham, no cumprimento de medidas socioeducacionais no processo de internação, uma forma de participação na vida real.