O artigo 3.º do ECA prevê, entre outros princípios,
A
que as crianças e adolescentes gozem dos programas
de liberdade assistida nos níveis oferecidos pela esfera
federal de governo.
B
que em situação de internação, as crianças e os adolescentes
devem ser alvo de modelos centralizados na sua
própria pessoa, sem valorizar o envolvimento familiar.
C
que as crianças e adolescentes gozem de todos os direitos
fundamentais assegurados a toda pessoa humana.
D
legitimidade de crianças e adolescentes lutando pela
sobrevivência, numa demonstração clara da importância
da sua presença na composição do orçamento familiar
doméstico.
E
que as crianças e adolescentes tenham, no cumprimento
de medidas socioeducacionais no processo de internação,
uma forma de participação na vida real.