Pode-se dizer que, além de outras, a criação dos Conselhos Tutelares pela Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) atendeu a finalidade de
desjudicializar o atendimento das situações em que ocorra ameaça ou violação a direitos de crianças e adolescentes.
democratizar o exercício do patronato, até então restrito aos financiadores da assistência filantrópica aos menores.
retirar do Judiciário a atividade fiscalizatória, transferindo para a esfera administrativa a aplicação das multas decorrentes do descumprimento de normas de proteção à criança e ao adolescente.
profissionalizar a atividade do comissário de menores, até então exercida de forma amadora e voluntária.
garantir participação popular nas instâncias deliberativas e controladoras das ações da política de atendimento em todos os níveis.