Em relação ao Conselho Tutelar é incorreto afirmar:
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade da Assistência Social do Município, e a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, na falta deste, do Ministério Público.
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha interesse legítimo, a qualquer tempo.
A regra de competência pelo domicílio dos pais ou responsável e pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente à falta dos pais ou responsáveis aplica-se ao Conselho Tutelar.
Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandado de três anos, permitida uma recondução.