As medidas específicas de proteção, listadas no artigo 101 do ECA, com exceção da colocação em família substituta, podem ser aplicadas:
somente pelo Juizado da Infância e da Juventude, em caso de ato infracional atribuído a criança ou adolescente
pelos Conselhos de Direitos, destinadas somente a adolescentes em situação de risco social e de grave ameaça
pelo Ministério Público, destinadas somente a adolescentes que tenham comprovadamente praticado ato infracional
por qualquer autoridade pública municipal, em sua jurisdição, sempre que houver uma solicitação de pais ou responsável por criança ou adolescente
pelos Conselhos Tutelares, sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados