Ocorrendo a apreensão de um adolescente, a sua internação em entidade, antes da sentença, só pode ser decretada pela autoridade judiciária e pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Esse prazo corresponde:
ao prazo legal máximo para a preparação e apresentação da defesa do adolescente
ao tempo reservado à elaboração, pela entidade, de relatório completo sobre o adolescente
ao prazo máximo previsto para a conclusão da apuração do ato infracional
ao tempo destinado à localização e à convocação dos pais ou responsável pelo adolescente
ao período destinado à elaboração do perfil sociopsicológico do adolescente