O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Título V regulamenta os Conselhos Tutelares, estabelecendo que:
são órgãos municipais formados por três membros eleitos a cada três anos que prestam serviços de garantia e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes;
são órgãos municipais formados por cinco membros eleitos a cada três anos, sem recondução, que prestam serviços de garantia e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes;
são órgãos municipais formados por cinco membros eleitos a cada três anos, permitida uma recondução, que prestam serviços de garantia e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes;
são órgãos municipais formados por três membros eleitos a cada cinco anos, sem recondução, que prestam serviços de garantia e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes;
são órgãos municipais formados por três membros eleitos a cada dois anos, pelos, permitida uma recondução que prestam serviços de garantia e fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes.