Segundo o entendimento sumulado pelo Superior
Tribunal de Justiça, o delito de corrupção de menores,
previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente:
A
É crime material e depende de prova da efetiva
corrupção do menor.
B
É crime formal e depende de prova da efetiva corrupção
do menor.
C
É crime de mera conduta e independe de prova da
efetiva corrupção do menor.
D
É crime formal e independe de prova da efetiva
corrupção do menor.
E
É crime material e independe de prova da efetiva
corrupção do menor.