A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,
A
reconhece o direito de crianças e adolescentes a terem
os assuntos que os afetem decididos conforme sua
opinião, cujo direito de manifestação deve ser amplo e
livre.
B
propõe aos Estados Partes a adoção de todas as
medidas eficazes e adequadas para preservar a saúde
da criança, desde que não colidam com práticas
tradicionais arraigadas na cultura de cada povo.
C
define criança como todo ser humano com menos de
12 anos e adolescente como toda pessoa entre 12 e
18 anos, a não ser que, em conformidade com a lei
aplicável, a maioridade seja alcançada antes.
D
prevê, entre outras sanções, a suspensão do exercício
de direitos e privilégios de membros da Assembleia
Geral das Nações Unidas para os estados que não
apresentarem os relatórios sobre as medidas adotadas
para efetivar os direitos reconhecidos na convenção.
E
prevê que os Estados Partes buscarão definir em
suas legislações nacionais uma idade mínima antes
da qual se presumirá que a criança não tem capacidade
para infringir as leis penais.