Aline, 8 anos, costumava frequentar a casa de seu vizinho, a quem dava o tratamento de avô. O homem de 59 anos dava dinheiro e presentes à menina e a fotografava em poses sensuais com pouca ou nenhuma roupa. Quando a mãe de Aline descobriu o que acontecia, procurou a Delegacia de Polícia para lavrar um Boletim de Ocorrência.
Considerando a situação descrita e a garantia de direitos de Aline:
a primeira medida a ser adotada pelo Delegado para a proteção à criança que será testemunha de acusação constituirá em seu acolhimento institucional;
a oitiva de Aline perante a autoridade judicial será realizada em local apropriado e acolhedor através do procedimento do depoimento especial;
a criança Aline precisará ser ouvida em diferentes instâncias protetivas para elucidação dos fatos antes da instauração de inquérito criminal;
não está caracterizada aqui a violência sexual porque a criança ia à casa do idoso voluntariamente e não houve contato sexual propriamente dito;
a menina será ouvida pelo Juiz no curso da audiência com o uso das técnicas da entrevista investigativa e da psicologia do testemunho.