O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá
início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho
Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. Sobre tal procedimento, o Estatuto da Criança e
do Adolescente afirma que:
A
havendo motivo grave, poderá a autoridade policial, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente
o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.
B
antes de aplicar qualquer medida de afastamento, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a
remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem
julgamento de mérito.
C
antes de aplicar qualquer medida de afastamento, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a
remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo ocasionará a redução
da medida de punição.
D
havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar
liminarmente o afastamento permanente do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.