Nos termos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a garantia de prioridade compreende, exceto:
primazia de receber proteção.
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
destinação privilegiada de recursos privados nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
primazia de receber socorro em quaisquer circunstâncias.
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.