A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo
de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. O
direito à liberdade, de acordo com a Lei 8.069/00 - Estatuto da Criança e do Adolescente - compreende os
seguintes aspectos:
A
A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
B
A participação na vida política, na forma da lei.
C
A preservação da imagem, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais da criança e do
adolescente.
D
A inviolabilidade da integridade física, intelectual e moral da criança e do adolescente.
E
A preservação da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, e dos espaços da
criança e do adolescente.