Joana, avó paterna, tem a guarda de fato de seu neto Lucas
desde que ele nasceu. O menor tem hoje 7 anos de idade. A
genitora faleceu no parto e é desconhecido o paradeiro do
genitor. Havendo necessidade de matricular o infante em
estabelecimento de ensino, foi exigido da avó Joana que
apresentasse a certidão de guarda do menor.
Para tanto, a avó procurou a Defensoria Pública, que pode:
A
ajuizar ação de guarda, e requerer, em tutela de urgência, a
busca e apreensão do menor, de natureza satisfativa, em
caráter incidental;
B
ajuizar ação de guarda, e requerer, em tutela de evidência, a
guarda provisória, de natureza antecipada, em caráter
antecedente ou incidental;
C
ajuizar ação de guarda, e requerer, em tutela de urgência, a
guarda provisória, de natureza antecipada, em caráter
antecedente ou incidental;
D
encaminhar os autos ao Ministério Público para que esse
ajuíze ação de guarda para a avó, uma vez que ela não pode
ser parte legítima em ação de guarda do neto;
E
encaminhar os autos ao Ministério Público para que esse
represente o menor e proponha a ação de guarda, em nome
próprio, na defesa dos interesses do menor.