Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, constitui matéria que pode ser objeto de lei ordinária
a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal.
o regime jurídico dos servidores públicos civis.
a autorização de privatização, mediante alienação de ações de empresa pública e sociedade de economia mista.
a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal.
o código tributário do Distrito Federal.