O Poder Executivo do Distrito Federal é exercido pelo Governador, auxiliado pelos Secretários de Estado do Distrito Federal. A
respeito do Poder Executivo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe que
A
será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria
absoluta de votos, computados os brancos, mas não os nulos.
B
é da competência privativa do Governador do Distrito Federal exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
C
em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, são chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo,
sucessivamente, o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
D
compete privativamente ao Governador do Distrito Federal autorizar referendo e convocar plebiscito.
E
para se ausentar do Distrito Federal por um período de dez dias, o Governador deverá obter licença da Câmara
Legislativa, sob pena de perda do cargo.