O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização dos Poderes) da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com base no exposto, é correto afirmar que a segurança pública
é dever exclusivo do Estado; por isso, não é uma responsabilidade de todos.
pauta-se na preservação da incolumidade única e exclusiva do patrimônio público.
tem como princípio norteador a ênfase no policiamento comunitário.
é exercida com base na gestão descentralizada e independente de seus órgãos.
visa à preservação da ordem pública, sem, no entanto, preocupar-se com a promoção dos direitos e das garantias fundamentais.