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O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização d...

O tema da segurança pública está previsto no Capítulo V do Título III (Da Organização dos Poderes) da Lei Orgânica do Distrito Federal. Com base no exposto, é correto afirmar que a segurança pública

A

é dever exclusivo do Estado; por isso, não é uma responsabilidade de todos.

B

pauta-se na preservação da incolumidade única e exclusiva do patrimônio público.

C

tem como princípio norteador a ênfase no policiamento comunitário.

D

é exercida com base na gestão descentralizada e independente de seus órgãos.

E

visa à preservação da ordem pública, sem, no entanto, preocupar-se com a promoção dos direitos e das garantias fundamentais.