O governador e o vice-governador do DF agendaram viagem
internacional por um período de vinte dias com o objetivo de
viabilizar troca de experiências relativas a sistemas de
educação. Nessa situação, para se ausentarem do DF pelo
referido período, o governador e o vice-governador deverão
obter autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a
quem compete privativamente autorizar esse afastamento.