Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da
questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não
ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça
Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra
trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita,
porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82.
p. 13).