No ensaio “O direito à literatura”, Antonio Candido defende uma concepção de literatura ampla, que englobaria desde mitos até as diferentes formas de ficção. Por outro lado, Magda Soares aponta que:
“[...] a escola toma para si a literatura, escolariza-a, didatiza-a, pedagogiza-a, para atender seus próprios fins – faz dela uma literatura escolarizada.”
Levando em consideração o trecho retirado do livro A escolarização da leitura literária: o jogo do livro infantil e juvenil, assim como as ideias defendidas por Candido em seu ensaio, haveria, entre ambos os textos, uma:
Concordância, posto que ambos compreendem a literatura como algo que não deve ser trabalhado na escola.
Discordância, posto que Soares defende que a literatura não é material de ensino e Candido defende o oposto.
Concordância, posto que ambos compreendem a literatura como historicamente determinada e socialmente relevante.
Discordância, posto que Candido está pensando apenas no contexto de literatura como direito fundamental e Soares está analisando apenas o ensino de literatura.
Concordância, posto que ambos pensam a literatura fundamentalmente no ambiente escolar e, assim, seu papel humanizador.