O Acordo Ortográfico, a rigor, alterou a grafia de um
percentual mínimo de palavras, se forem consideradas as
normas ortográficas que estavam em vigor. Das alterações
gráficas abaixo relacionadas, está em DESACORDO com as
novas normas estabelecidas pelo Acordo a seguinte:
A
o monossílabo tônico por (verbo) deixa de ter acento
circunflexo para diferenciar-se do monossílabo átono por (preposição); também deixa de ser acentuada, mas passa
a receber hífen, a locução por-do-sol
B
perdem o acento gráfico as formas verbais paroxítonas
que contêm um e tônico oral fechado em hiato com a
terminação –em, como em creem ou a vogal tônica
fechada do hiato oo em palavras paroxítonas seguidas
ou não de –s, como enjoo.
C
pode ser acentuada ou não a palavra (substantivo)
distinta de forma (substantivo ou verbo), sendo acentuada
nos casos em que no texto possa haver ambiguidade.
D
deixam de ser acentuadas as vogais tônicas i e u das
palavras paroxítonas, quando estas vogais estiverem
precedidas de ditongo, como em feiura ; essas vogais
serão acentuadas em palavras oxítonas, quando, mesmo
precedidas de ditongo, estão em posição final, sozinhas
na sílaba, ou seguidas de –s, como em Piauí.
E
nas palavras formadas por derivação prefixal, emprega-
se o hífen quando o 1º elemento termina por vogal idêntica
à que inicia o segundo elemento, como em anti-ibérico ; se
o 1º elemento terminar por vogal diferente daquela que
inicia o 2º elemento, escreve-se sem hífen, como em antiaéreo .