A “estreita relação” (l.5) entre o “vazamento” (l.5) e a
“espionagem” (l.6) refere-se tanto ao objeto com que lidam
seus agentes — informações sigilosas — quanto aos meios
indevidos de que esses agentes se utilizam — para obter esse
objeto, no caso da espionagem, e para torná-lo público, no
caso do vazamento.