A língua de sinais é a única língua natural que consegue exercer plenamente todas as três funções linguísticas para os surdos:
percepção, cognição e comunicação. Com base nesta fundamentação, a língua
A
de sinais sempre deverá ser a L1 dos surdos, mesmo que ela seja adquirida tardiamente e de forma incompleta.
B
de sinais poderá ser considerada L1 dos surdos, sendo ela adquirida exclusivamente no espaço educacional.
C
portuguesa deverá ser utilizada exclusivamente na comunicação entre o surdo mudo e pessoas normais.
D
portuguesa sempre deverá ser a L1 dos surdos, mesmo que ela seja adquirida tardiamente e de forma incorreta.
E
de sinais deverá ser considerada L2 aos surdos filhos de pais surdos.