Se, no dia 1.º/4, uma pessoa tiver transferido R$ 1.000,00 de sua
conta-corrente para a poupança, pagando 0,38% de contribuição
provisória sobre movimentações financeiras (CPMF), e deixar o
dinheiro aplicado até o dia 1.º/5, recebendo o reajuste mostrado na
tabela, então, ao resgatar o montante e pagar novamente a CPMF
sobre esse valor, ela terá tido prejuízo em vez de lucro.