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De acordo com o Código de Ética Médica, Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019, é correto afirmar que
a transgressão das normas diceológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.
as organizações de prestação de serviços médicos não estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica.
a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética Médica é também atribuição dos médicos em geral.
o Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão e não se aplica às atividades relativas à administração de serviços de saúde.