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Segundo o Código de Ética Médica, Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e n° 2.226/2019, assinale a alternativa que indica um princípio fundamental que orienta a prática médica.
O trabalho do médico pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.
O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, não existindo exceção ou casos previstos em lei.
O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, mesmo na ausência de outro médico, excetuadas as situações de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.