A resolução do CFM Nº 2.306/2022 publicada no D.O.U. de 25 de março de 2022, Seção I, p. 27 Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Sobre este tema, assinale a alternativa CORRETA.
As normas do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) são aplicadas de imediato às sindicâncias e aos processos ético-profissionais (PEP) em trâmite, inclusive com novas validades dos atos processuais realizados sob a vigência do Código anterior.
As sindicâncias e os processos ético-profissionais não poderão tramitar em formato eletrônico, nos termos de Resolução específica do CFM.
Em delitos éticos relacionados à publicidade médica, cuja divulgação não esteja restrita a uma única circunscrição, será competente para a abertura e apreciação da Sindicância, a tramitação e o julgamento do PEP, o CRM onde o médico tiver inscrição primária à época dos fatos.
As partes podem praticar, pessoalmente, todos os atos processuais necessários à sua defesa; sendo facultado fazer-se representar por advogado. A ausência de advogado anula os atos praticados.