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Compareceu para atendimento médico pericial uma servidora aposentada por tempo de serviço, 62 anos, que exerceu o cargo de bibliotecária, pleiteando isenção de imposto de renda, nos termos da legislação vigente. Ela relata ser portadora da síndrome do túnel do carpo bilateral, em caráter avançado, devidamente comprovada pelo laudo e provas complementares apresentadas no ato pericial. Ela também afirmou ter sido informada de que possui este direito pela previsibilidade legal, que a contemplara em sua condição clínica.
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Sobre a conduta médica mais adequada para este caso, é CORRETO afirmar:
A isenção de imposto de renda não será concedida neste caso, haja vista a examinada não apresentar nenhuma doença especificada em lei.
A pericianda apresenta doença especificada em lei e, portanto, será contemplada com a isenção do imposto de renda.
Não há elementos suficientes nesta avaliação pericial para sua conclusão, sendo, portanto, indeferido o pleito da examinada.
A isenção do imposto poderá ser concedida, desde que seja estabelecido o nexo técnico-epidemiológico entre os fatos.
A examinada será contemplada no seu pleito em questão, após a análise do seu perfil profissiográfico previdenciário.