Segundo a legislação vigente no Brasil sobre o aborto provocado, é correto afirmar, exceto:
o aborto não é qualificado como crime caso a gravidez em questão represente risco devido à gestante.
o aborto não é qualificado como crime caso a gravidez em questão seja resultante de estupro.
gestantes enquadradas nas situações respaldadas por lei para realização do aborto podem realizar, o procedimento gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde.
o aborto não é qualificado como crime caso haja evidência de gestação não planejada e desejo da gestante em interromper a gravidez.
o aborto não é qualificado como crime caso haja evidência de anencefalia fetal durante a gestação.