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A ação regressiva, ou ação de regresso, é o meio processual previsto no ordenamento jurídico, proposta em casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho. No campo da saúde e segurança do trabalhador, é correto afirmar que a ação regressiva está prevista diretamente na:
Legislação previdenciária que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Lista Nacional de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde.
NR-5, de Segurança e Medicina do Trabalho e no artigo 157 da CLT.
NR-17, de Segurança e Medicina do Trabalho.