

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria Funasa nº 410, de 10 de agosto de 2000, aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estabelecendo, nos artigos 92, 93 e 94, as competências da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM), no âmbito do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi).
Com base na referida portaria, uma competência da Coordenação de Vigilância de Fatores de Riscos Biológicos (Cofab) é
coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao controle de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos.
propor normas relativas à vigilância ambiental em saúde nos postos de entrada do território nacional.
propor normas relativas ao mapeamento de riscos ambientais à saúde.
participar da elaboração e acompanhar a execução das ações na Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças.
analisar, monitorar e orientar a execução das ações de prevenção e controle de doenças e outros agravos relacionados aos fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.