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“Quando na marcha de um processo um médico é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão é de fato pacífica, mas apenas o mérito médico-legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados.”
O documento médico acima descrito é um:
laudo;
parecer;
auto de exame;
relatório;
atestado.