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De acordo com a normativa estadual vigente, determinados agravos à saúde, quando classificados como casos suspeitos ou confirmados, devem ser obrigatoriamente notificados às autoridades sanitárias no Estado, integrando a lista de doenças de notificação compulsória. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um agravo de notificação compulsória no Estado de São Paulo:
Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
Covid-19.
Anemia falciforme.
Conjuntivite em caso isolado, sem evidência de surto.
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva.