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Em uma reunião do Conselho Municipal de Saúde, um conselheiro questiona a obrigatoriedade da vacinação infantil sob o argumento de que isso violaria o princípio da autonomia individual. Considerando a Constituição Federal e a legislação sanitária brasileira, a obrigatoriedade da vacinação:
É inconstitucional, por violar o direito à liberdade dos pais ou responsáveis.
Só pode ser imposta em caso de estado de sítio ou calamidade pública.
É legítima, desde que prevista em lei e recomendada por autoridades sanitárias.
Depende de autorização judicial prévia para ser implementada.
É vedada pela Constituição, que garante a inviolabilidade da liberdade de consciência.