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A notificação compulsória é um instrumento fundamental para a vigilância epidemiológica. Segundo a Portaria de Consolidação nº 42017 e atualizações (Lista Nacional de Notificação Compulsória), certas doenças exigem notificação imediata (em até 24 horas) às autoridades de saúde devido ao alto potencial de disseminação ou gravidade. Assinale a alternativa que contém apenas agravos de notificação compulsória imediata para o Ministério da Saúde.
Botulismo, Febre Amarela e Sarampo.
Tuberculose, Hanseníase e Hipertensão Arterial Sistêmica.
Dengue (casos clássicos), Esquistossomose e Varicela.
Influenza (casos leves), Diabetes Mellitus e Hepatites Virais crônicas.