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A Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) estabelece que é dever do médico guardar sigilo sobre o prontuário do paciente, sendo permitida sua revelação apenas em casos de justa causa, dever legal ou consentimento escrito do paciente, não havendo exceções para situações de notificação compulsória de doenças ou para a defesa legal do próprio médico em processo judicial.
Certo
Errado