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De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de...

De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, a periodicidade de notificação compulsória para a Difteria é:


A

Imediata (em até 24 horas).


B

Semanal.


C

Mensal.


D

Quinzenal.


E

Facultativa.