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A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, com a participação de ministérios, órgãos competentes e entidades representativas da sociedade civil.
Segundo essa lei, essas comissões têm a finalidade específica de:
Executar diretamente as ações de vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras internacionais.
Fiscalizar os contratos de prestação de serviços médicos estabelecidos entre os municípios e as Santas Casas.
Auditar as contas correntes das farmácias populares e aplicar penalidades financeiras em caso de irregularidades.
Articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Gerenciar os estoques físicos de insumos hospitalares e medicamentos especiais da rede de atenção secundária.