Com base na legislação que lhe outorga faculdades ad hoc, resoluções do CFM têm determinado a exclusiva competência do profissional da medicina para a realização de determinadas práticas e procedimentos, como por exemplo, a execução e interpretação de exames ultra-sonográficos e a introdução de catéter arterial ou venoso profundo. Nesse sentido, a acupuntura já foi considerada uma atividade médica.