A emissão da declaração de óbito (DO) é um ato privativo do médico pela legislação do País, e o respectivo preenchimento correto é de responsabilidade ética e jurídica desse profissional. Esse documento é tão importante quanto a certidão de nascimento, pois encerra a existência e corresponde ao documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Com base no exposto, nos apontamentos e nas orientações do Ministério da Saúde sobre a DO, assinale a alternativa correta.
Ao médico é permitida a cobrança de honorários pela emissão de DO, desde que pactuado com os familiares do morto. Isso é válido apenas para os profissionais que trabalham em assistência particular.
O médico deve registrar as causas da morte, obedecendo ao disposto nas regras internacionais, anotando, preferencialmente, apenas um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte. Cumpre destacar a importância da exatidão nos apontamentos diagnósticos; por exemplo, anotar parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência múltipla de órgãos.
Em um serviço de obstetrícia de alto risco, comparece uma mãe usuária de crack em franco trabalho de parto, sem idade gestacional definida. O recém-nascido apresenta intenso esforço respiratório, sendo necessárias as medidas de suporte, sobrevindo o óbito três minutos após o nascimento. O peso apresentando foi de 495 gramas e a estatura de 24,5 centímetros. Nessa situação, o médico não deve emitir DO, pois considera-se como aborto o produto da concepção com menos de 500 gramas e 25 centímetros.
O ato médico de examinar e de constatar o óbito poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular a quem o médico não vinha prestando assistência.
A DO deverá ser emitida para peças anatômicas retiradas por ato cirúrgico ou para membros amputados. Esse documento será levado ao cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento.