Questão 490922 - Auditoria
Concurso: Fundação de Saúde de Angra dos Reis - RJ (FUSAR/RJ) 2012
Cargo: Auditor Médico
Banca: Universidade Federal Fluminense (FEC / UFF)
Nível: Superior
Medicina Auditoria
O Denasus, no seu Manual de Glosas do Sistema Nacional de Auditoria, conceitua assim o termo IMPROPRIEDADE:
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A.
Ato involuntário de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
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B.
Não conformidade com as normas gerais por todos observadas, como as regras, a lei, a moral ou os bons costumes.
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C.
Falhas de natureza formal de que não resulta dano ao erário.
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D.
Atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos, quanto monetários.
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E.
Atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos, quanto monetários.