Em relação à classificação brasileira de ocupação (CBO), é correto afirmar:
Essa classificação é obrigatória para especificar o profissional habilitado para realizar determinado procedimento pelo SUS.
No SIGTAP, está prevista a CBO de cirurgião-dentista.
O médico só pode cadastrar, no CNES, CBO correspondente à sua especialidade.
Para os procedimentos de alta complexidade, é necessário, para a aprovação da AIH, que o médico seja especialista e que tenha, no seu cadastro no CNES, o mesmo CBO exigido no SIGTAP.