Deve-se, obrigatoriamente, notificar aos órgãos
responsáveis os casos de infecção de HIV em gestante,
assim como os casos de sífilis adquirida, sífilis em
gestante, sífilis congênita, hepatites virais B e C,
infecção pelo HIV/Aids, em parturiente ou puérpera e
criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV.