A Enciclopédia Saraiva de Direito define “criminalística” como:
Conjunto de conhecimentos que, reunindo as contribuições de várias ciências, indica os meios para descobrir os crimes, identificar os seus autores e encontrá-los, utilizando-se subsídios da química, da antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, da datiloscopia etc., que são consideradas ciências auxiliares do Direito Penal.
A respeito dos diversos conceitos de Criminalística, assinale a alternativa correta.
Para Edmond Locard, Criminalística é a “investigação não sistemática de prova do delito, sendo realizada sem a necessidade de se estabelecer provas indiciárias, contudo, com todo o escopo agrupado em um corpo de doutrinas”.
Para Porto, Criminalística representa “um sistema não dedicado à aplicação de faculdade de observações, mas que se utiliza de conhecimentos empíricos que nos levem a descobrir, defender, pesar e interpretar os indícios de um delito, de modo a sermos conduzidos à descoberta do criminoso, possibilitando à Justiça a aplicação da justa pena”.
Em 1947, na cidade de São Paulo, no 1o Congresso Nacional de Polícia Técnica, os profissionais de perícia apresentaram a Criminalística como sendo “uma quasedisciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação das evidências materiais intrínsecas relativas ao crime ou à identidade do criminoso”.
Para Hans Gross – o Pai da Criminalística –, a Criminalística é a ciência jurídica utilizada pela Justiça Criminal, com o objetivo de condenar os criminosos mais diversos.
Eraldo Rabelo (1996) conceitua a Criminalística como sendo “a disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico científico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciárias de investigação criminal, tendo por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa física, no que tiver de útil à elucidação e à prova das infrações penais e, ainda, à identificação dos autores respectivos”.