Quanto aos vestígios, indícios e corpo de delito, assinale a alternativa correta.
Exame de Corpo de Delito Indireto é aquele realizado diretamente nos vestígios, ou seja, são os exames efetuados pelos(as) peritos(as) criminais na presença dos vestígios. Por outro lado, Exame de Corpo de Delito Direto é aquele exame realizado com base em fotografias, na descrição e análise de outros em relação aos vestígios, sendo efetuado pela análise de elementos existente nos autos e dos que resultaram de diligências, na hipótese destes já terem desaparecido ou não se encontrarem disponíveis ou não localizáveis para análise, tal como uma avaliação econômica de determinado bem, que foi produto de furto, caso esse bem não seja localizado.
Os vestígios podem ser classificados como Verdadeiros (em princípio, todos os vestígios encontrados numa cena de crime, até que se prove o contrário), Ilusórios (aqueles que não têm relação com o referencial, tal como uma ponta de cigarro que já se encontrasse num local onde um corpo foi encontrado, compondo o cenário) ou Forjados (aqueles vestígios produzidos por interesse do criminoso, muitas vezes na tentativa de desviar as conclusões que se poderia extrair do local).
O artigo 239 do Código de Processo Penal pátrio define indício como sendo a circunstância desconhecida e ainda não provada que, tendo relação com o fato, autorize, por dedução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Anuschat (1993) destaca que os vestígios verdadeiros são representados por uma minoria de coisas no local de crime e que nem sempre eles têm ou podem ter ligação com o crime ou criminoso. Dessa forma, apesar da incansável busca e exames que os (as) peritos(as) criminais realizam no tocante aos vestígios verdadeiros, quase nunca eles servem à elucidação do crime e à determinação da autoria.
A importância dos vestígios lato sensu reside na própria finalidade, que é a capacidade de demonstrar a materialidade dos fatos e consequentemente identificar a autoria criminal, podendo, assim, ser diferenciados em determinantes e não determinantes. Os vestígios não determinantes guardam uma relação inquestionável com o objeto ou com a pessoa que os produziu, permitindo relacionar com precisão o envolvimento do objeto ou da pessoa com o crime. Por exemplo, o exame genético (DNA) feito em sangue suspeito de ser de uma vítima coletado da roupa de um acusado.