Após ingerirem bebidas alcoólicas diversas durante seis horas consecutivas, dois colegas iniciaram uma briga corporal em que um deles proferiu soco no outro, ocasionado perda de dois elementos dentários no colega.
Considerando essa situação hipotética, bem como a resolução da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que, no exame de corpo de delito do periciando que teve perda dos dois elementos dentários, a classificação da referida lesão corporal
deve levar em conta exclusivamente o prejuízo do periciando a sua atividade profissional, a questão de sua maioridade e a existência de perdas financeiras.
depende unicamente do grau de prejuízo às atividades rotineiras do periciando lesionado.
é do tipo leve, uma vez que não houve deformidade externa, mas apenas lesão interna, sem perda total da função.
é gravíssima, visto que houve debilidade e deformidade permanente, mesmo se considerando que o indivíduo poderá fazer uso de prótese.
é do tipo grave, já que houve debilidade permanente.